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Título: UMA ANÁLISE DA RESPONSABILIDADE CIVIL PARENTAL POR ABANDONO AFETIVO À LUZ DO DEVER DE CUIDADO

Autoria de: Fernanda Borsato

Orientação de: Luciana Fernandes Berlini

Presidente da banca: Luciana Fernandes Berlini

Primeiro membro da banca: Isabela Neves Silveira

Segundo membro da banca: Lívia Lopes

Palavras-chaves: Relação parental, abandono afetivo, dever de cuidado, responsabilidade civil, dano moral

Data da defesa: 24/07/2020

Semestre letivo da defesa: 2020-1

Data da versão final: 30/07/2020

Data da publicação: 30/07/2020

Referência: Borsato, F. UMA ANÁLISE DA RESPONSABILIDADE CIVIL PARENTAL POR ABANDONO AFETIVO À LUZ DO DEVER DE CUIDADO. 2020. 62 p. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito Bacharelado)-Universidade Federal de Lavras, Lavras, 2020.

Resumo: Pretendeu-se, com o presente trabalho, analisar a possibilidade da responsabilidade civil parental com o consequente dever de indenizar, por meio dos danos morais, em decorrência do abandono afetivo à luz do dever jurídico de cuidado. Para tanto, utilizou-se do levantamento de pesquisa bibliográfica legislação constitucional e infraconstitucional pátrias, posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais. Assim, discorreu-se a respeito dos direitos e deveres inerentes ao poder familiar. Além disso, apontou-se as diversas manifestações do cuidado dispostas por todo o ordenamento jurídico, ressaltando que, tão importante e necessário quanto à assistência material do filho, ou filha, menor, é o seu amparo de cunho psíquico, moral e espiritual. Por conseguinte, analisou-se a decisão paradigmática do Superior Tribunal de Justiça, a qual serviu de parâmetro para o presente trabalho. Nela, consolidou-se a acepção de dever de cuidado e que, desse modo, a matéria do abandono afetivo estaria vinculada à omissão de tal dever, superando-se o pensamento de que estaria restrita ao campo subjetivo e sentimentalista. O dever jurídico de cuidado, portanto, exercido por meio de condutas objetivas, abrange um leque de subdeveres o dever de criação, de convívio, de atenção, de companhia, de educação, de assistência, entre outros. Ademais, do ponto de vista dos estudos da psicologia, abordou-se a imprescindibilidade dos vínculos e laços parentais. Em seguida, dissertou-se sobre a responsabilidade civil e a sua configuração por meio do preenchimento dos seus requisitos básicos conduta, dano, nexo de causalidade e culpa. Além disso, destacaram-se suas funções primordiais compensatória, sancionatória-pedagógica e preventiva. Desse modo, diante de eventual conduta omissiva por parte do genitor, ou genitora, no que se refere ao seu dever de cuidado e que, como consequência, venha a causar danos de ordem psíquica e moral aos filhos menores, tem-se, portanto, um dever de indenizar. A indenização, nesses casos, compreende ao pagamento de um valor a título de danos morais, uma vez que os prejuízos, de cunho extrapatrimonial, atingem diretamente a esfera personalíssima e psíquica dos filhos. Daí se dizer que a indenização, nessas situações, visa compensar danos irreparáveis, de forma que o valor auferido pelo filho, ou filha, possui caráter meramente simbólico e satisfativo.

URI: sip.prg.ufla.br/publico/trabalhos_conclusao_curso/acessar_tcc_por_curso/
direito/20201201520963

URI alternaviva: repositorio.ufla.br/handle/1/45287

Curso: G027 - DIREITO (BACHARELADO)

Nome da editora: Universidade Federal de Lavras

Sigla da editora: UFLA

País da editora: Brasil

Gênero textual: Trabalho de Conclusão de Curso

Nome da língua do conteúdo: Português

Código da língua do conteúdo: por

Licença de acesso: Acesso aberto

Nome da licença: Licença do Repositório Institucional da Universidade Federal de Lavras

URI da licença: repositorio.ufla.br

Termos da licença: Acesso aos termos da licença em repositorio.ufla.br

Detentores dos direitos autorais: Fernanda Borsato e Universidade Federal de Lavras

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