Título: RESPONSABILIDADE CIVIL DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES UMA ANÁLISE DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL Nº. 777 DO STF SOB A ÓTICA DO ART. 236 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 E DA LEI 8.935 DE 1994
Autoria de: Guilherme Alves Tavares
Orientação de: Sthefano Bruno Santos Divino
Presidente da banca: Sthéfano Bruno Santos Divino
Primeiro membro da banca: Guilherme Scodeler de Souza Barreiro
Segundo membro da banca: Henry Gabriel Colombi Barbosa Ferreira
Palavras-chaves: responsabilidade civil, notários, registradores, delegação, serviços públicos
Data da defesa: 18/11/2025
Semestre letivo da defesa: 2025-2
Data da versão final: 21/11/2025
Data da publicação: 21/11/2025
Referência: Tavares, G. A. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES UMA ANÁLISE DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL Nº. 777 DO STF SOB A ÓTICA DO ART. 236 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 E DA LEI 8.935 DE 1994. 2025. 42 p. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito Bacharelado)-Universidade Federal de Lavras, Lavras, 2025.
Resumo: Pretendeu-se, neste trabalho, analisar a responsabilidade civil dos notários e registradores sob a ótica do art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei nº. 8.9351994 e da Tese de Repercussão Geral nº. 777 do Supremo Tribunal Federal. A pesquisa tem como objetivo compreender o regime jurídico aplicável aos danos causados por esses profissionais no exercício de suas funções públicas delegadas, buscando identificar se a responsabilidade deve recair sobre o Estado ou sobre os próprios delegatários e se ela terá natureza objetiva ou subjetiva. O estudo parte da constatação de que o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento pela responsabilidade objetiva do Estado, em aparente contradição com o regime de responsabilidade subjetiva previsto na legislação específica. Para tanto, adota-se metodologia jurídico-dogmática, com abordagem dedutiva, baseada em pesquisa bibliográfica e documental, utilizando-se de doutrina, legislação e jurisprudência pertinentes. A análise desenvolvida demonstra que a Constituição da República Federativa do Brasil conferiu tratamento jurídico diferenciado aos notários e registradores, determinando que lei própria disciplinasse sua responsabilidade civil, o que se concretizou com a edição da Lei nº. 8.9351994, que consagrou o regime subjetivo e pessoal de responsabilidade. Conclui-se que, embora a tese firmada pelo STF vise proteger as vítimas e assegurar a efetividade da reparação dos danos, sua aplicação amplia indevidamente a responsabilidade estatal, em desarmonia com o texto constitucional e com a lógica da delegação. Assim, o trabalho sustenta que a interpretação mais adequada é aquela que reconhece a responsabilidade pessoal dos notários e registradores pelos danos que causarem, admitindo-se a responsabilização do Estado apenas de forma subsidiária e regressiva, nos casos de omissão na fiscalização ou comprovada insolvência do delegatário.
URI alternaviva: sem URI do Repositório Institucional da UFLA até o momento.
Curso: G027 - DIREITO (BACHARELADO)
Nome da editora: Universidade Federal de Lavras
Sigla da editora: UFLA
País da editora: Brasil
Gênero textual: Trabalho de Conclusão de Curso
Nome da língua do conteúdo: Português
Código da língua do conteúdo: por
Licença de acesso: Acesso aberto
Nome da licença: Licença do Repositório Institucional da Universidade Federal de Lavras
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Detentores dos direitos autorais: Guilherme Alves Tavares e Universidade Federal de Lavras
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